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Lei de n° 3.359 de 07/01/02 - Depósitos Antecipados
Foi publicada no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, A Lei de n° 3.359 de 07/01/02, que dispõe:
Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.'
Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação. '
Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente lei. '
Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.'
Não deixe de repassar aos seus amigos, parentes, conhecidos, enfim. Uma lei como essa, que deveria ser divulgada, está praticamente escondida! E isso vem desde 2002. Estamos em 2008!
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2 comentários:
NÃO CONSEGUI CONFIRMAR.
QUAL DIARIO OFICIAL QUE PUBLICOU ESSA LEI?
Caro Arisitides,
Desculpe-me pela demora da resposta à sua indagação. O Diário Oficial é do Município do Rio de Janeiro. Tal proposta foi feita pelo então vereador Paulo Mello, hoje Dep. Estadual e na Gestão do Prefeito César Maia. Busquei, na íntegra e não é tão diferente do publicado aqui, na internet e encontrei o seguinte:
LEI Nº 3359 DE 7 DE JANEIRO DE 2002 Proíbe depósito no caso que menciona.
Autor: Vereador Paulo Mello.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada."
Art 2º Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pelo internamento..
Art 3º Ficam os hospitaisda rede privada obrigados a fixarem em local visível e dar possibilidade a presente Lei.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR MAIA
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